quinta-feira, 29 de junho de 2023

Prefeitura de São Paulo facilita regularização de débito de IPTU e ISS que já esteja na dívida ativa

 Além de desconto de até 95% em multa e juros, Prefeitura ainda possibilita que munícipe parcele em até 120 vezes

 A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que é possível regularizar débitos de IPTU e ISS que já estejam protestados ou até mesmo com processo de execução fiscal em andamento. O prazo para a regularização é até 21 de julho.  

A medida prevê beneficiar os setores mais afetados pela pandemia, cujos débitos podem ser regularizados com 95% de desconto em multa e juros para pagamento à vista ou com 80% de desconto para parcelamento em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 25,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica. 

Os benefícios para pagamento do IPTU foram concedidos aos imóveis da região do Centro Histórico da Cidade (definido no inciso I do artigo 6ºda Lei 17844/22) ou para imóveis de qualquer região da cidade, desde que tenha seu uso cadastrado na Prefeitura como 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria).  

Para o ISS, os descontos foram concedidos para atividades mais impactadas nos últimos anos como transporte escolar, autoescolas, agências de viagem, organização de festas e eventos, entre outras. 

A listagem completa desses serviços pode ser encontrada no portal Fique em Dia, onde é possível verificar se os seus débitos se enquadram no programa e realizar o acordo: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

Para realizar a consulta completa de débitos na dívida ativa é preciso acessar o Portal da Dívida Ativa: dividaativa.prefeitura.sp.gov.br. Por esse portal, também é possível regularizar outros débitos que não se enquadram na transação por meio do parcelamento.  

Parcelamento

O parcelamento regular está disponível pelo portal o ano todo e, desde março, suas condições foram facilitadas. Agora, qualquer que seja o valor do débito pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150,00 (antes apenas os débitos acima de R$ 181 mil podiam ser parcelados em mais de 36 meses e o valor mínimo da parcela era de R$ 4600,00).  

Caso não tenha sido possível pagar o acordo antigo, as condições de reparcelamento também foram facilitadas: na legislação anterior, em caso de rompimento, eram exigidas entradas de 10%, 20% ou 30% em se tratando de primeiro, segundo ou terceiro rompimento; agora, as entradas foram reduzidas para 5%, 10% ou 15%, respectivamente.  

Para realizar o acordo não é preciso atendimento presencial, basta: acessar o portal da dívida ativa (dividaativa.prefeitura.sp.gov.br), clicar em “consulta/pagamento/parcelamento” e selecionar o tipo de débito. No final da tela de consulta basta selecionar a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas) e gerar o boleto. O acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) é reconhecido pelo sistema, o que ocorre em até 3 dias úteis.